Imposto Predial e IVM: Mudanças Previstas
a partir de 2026
Nome Completo
15 de DEZ de 2025
FGSC Consultoria | Nota Informativa IP | IVM
A FGSC Consultoria partilha com os seus clientes e com o público em geral os principais esclarecimentos apresentados pela Administração Geral Tributária (AGT) na sessão pública intitulada “Imposto Predial e IVM: Mudanças Previstas para o Ano 2026”, conduzida pelos técnicos da Direção de Serviços Fiscais. Esta sessão teve como foco preparar os contribuintes para alterações operacionais relevantes que entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026, com especial destaque para a introdução da liquidação automática (em massa) do Imposto Predial e do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM). 1. Qual foi o principal objetivo da sessão? Segundo a AGT, a sessão teve como objetivos principais: Informar os contribuintes sobre a geração automática das notas de liquidação do Imposto Predial (detenção) e do IVM; Alertar para a importância da atualização dos cadastros fiscais; Explicar como proceder em casos de: Venda de imóveis ou veículos; Alteração de titularidade; Liquidações indevidas ou com incongruências; Esclarecer dúvidas práticas apresentadas pelos contribuintes. 2. Principais mudanças anunciadas para 2026 🔹 Liquidação automática (em massa) A partir de 2 de janeiro de 2026, a AGT passará a emitir automaticamente: As notas de liquidação do Imposto Predial sobre a detenção; As notas de liquidação do Imposto sobre Veículos Motorizados (IVM). As liquidações serão enviadas aos contribuintes por SMS ou e-mail, contendo a RUPE e o valor a pagar, desde que os dados estejam corretamente atualizados no sistema da AGT. Importante: A liquidação automática não se aplica ao Imposto Predial sobre a renda (arrendamento), que continua a ser da iniciativa do contribuinte. 🔹Atualização cadastral: ponto crítico A AGT reforçou que o sucesso da liquidação automática depende diretamente da qualidade do cadastro fiscal do contribuinte. Devem estar atualizados: NIF; Número de telefone; Endereço de e-mail; Cadastro dos imóveis (matrizes); Cadastro dos veículos. Cadastros desatualizados podem resultar em: Não receção das liquidações; Emissão de valores incorretos; Necessidade de deslocação às repartições fiscais. 🔹 Alteração de titularidade de imóveis e veículos Um dos principais constrangimentos identificados pela AGT prende-se com bens já vendidos que continuam registados em nome do antigo proprietário. A orientação é clara: Sempre que um imóvel ou veículo for vendido, o contribuinte deve comunicar a AGT e solicitar a alteração do responsável fiscal. Caso contrário, as liquidações continuarão a ser emitidas em nome do titular que consta no sistema. 3. Esclarecimentos relevantes dados pela AGT Durante a sessão, foram prestados vários esclarecimentos importantes, entre os quais: Venda de veículos com dívidas: o novo proprietário assume os encargos existentes; Alteração de titularidade com dívidas: é possível, mas o novo titular passa a assumir a responsabilidade fiscal; Veículos fora de circulação: devem ser apresentados os documentos de cancelamento de matrícula para retirada do cadastro; Imóveis das centralidades (renda resolúvel): apesar de ainda estarem a ser pagos ao Estado, os beneficiários são considerados detentores e devem pagar Imposto Predial sobre a detenção; Retroatividade: as liquidações automáticas de 2026 referem-se apenas ao exercício de 2025, embora a lei preveja a regularização voluntária dos últimos cinco anos. 4. Recomendações da FGSC Consultoria Com base nas orientações apresentadas pela AGT, a FGSC recomenda que os contribuintes: Atualizem urgentemente os seus dados cadastrais junto da AGT; Regularizem situações de imóveis ou veículos já vendidos; Verifiquem possíveis duplicações ou erros no cadastro; Tratem processos de herança antes da emissão das liquidações; Acompanhem as mensagens e notificações recebidas por SMS ou e-mail; Solicitem correções imediatas sempre que identifiquem incongruências. 5. Conclusão A introdução da liquidação em massa representa um avanço significativo na digitalização e simplificação do sistema fiscal, mas também aumenta a responsabilidade do contribuinte em manter os seus dados corretos. Em 2026, o cadastro fiscal será determinante. Quem estiver regularizado terá um processo mais simples; quem não estiver poderá enfrentar liquidações indevidas, multas e juros. A FGSC Consultoria encontra-se disponível para apoiar os contribuintes na análise, regularização e acompanhamento fiscal preventivo, assegurando maior tranquilidade e conformidade tributária.
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